PORTARIA Nº 4.136, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Concede férias regulamentares.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Maurício de Almeida Fraga, referentes o período aquisitivo de 23-8-2008 a 22-8-2009, interrompidas pela Portaria nº 4.118/2009, a partir de 19 de outubro de 2009.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de outubro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal