PORTARIA Nº 4.135, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

Interrompe férias regulamentares.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

            RESOLVE:

            Art. 1º Interromper as férias regulamentares concedidas à servidora Raimunda Maria Bernadete, por meio da Portaria n° 4.120, de 24 de setembro de 2009, nos dias 15 a 18 de outubro de 2009, em virtude de sua participação em congresso na área da assistência social, ficando o restante para serem usufruídas após a interrupção.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de outubro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal