PORTARIA Nº 4.133, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.

Concede férias regulamentares.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Osvaldo dos Santos Moreira, referentes o período aquisitivo de 16-3-2006 a 15-3-2007, a partir do dia 3 de novembro de 2009.

            Art. 2º Designar a servidora Dorotéria Aparecida Corrêa Martins para responder pelo serviço da tesouraria, durante o período de férias do titular do cargo.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de outubro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal