PORTARIA Nº 4.133, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Osvaldo dos Santos Moreira, referentes o período aquisitivo de 16-3-2006 a 15-3-2007, a partir do dia 3 de novembro de 2009.
Art. 2º Designar a servidora Dorotéria Aparecida Corrêa Martins para responder pelo serviço da tesouraria, durante o período de férias do titular do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de outubro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal