PORTARIA Nº 4.130, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Macioniro dos Santos, referente o período aquisitivo de 30-09-2008 a 29-09-2009, a partir do dia 5 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.111, de 14 de setembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de outubro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal