PORTARIA Nº 4.130, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.

Concede férias regulamentares.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Macioniro dos Santos, referente o período aquisitivo de 30-09-2008 a 29-09-2009, a partir do dia 5 de outubro de 2009.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.111, de 14 de setembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de outubro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal