PORTARIA Nº 4.128, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I                                             Coluna II

Servidor                                              Cargo

Classe/referência atual             classe/referência com a progressão

1. Rita Maria Oliveira Dias Vieira        Auxiliar de Serviços de Educação Básica                   

I - A                                                   I - B

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de outubro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal