PORTARIA Nº 4.127, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Adenízia de Fátima dos Reis Moreira, referentes o período aquisitivo de 22-5-2008 a 21-5-2009, a partir do dia 10 de dezembro de 2009, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de outubro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal