PORTARIA Nº 4.126, DE 29 SETEMBRO 2009.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Marcos Fernando dos Santos, por meio da Portaria n° 4.043, de 16 de junho de 2009, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de setembro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal