PORTARIA Nº 4.119, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor José de Jesus Bernardo, referentes o período aquisitivo de 25/08/2008 a 24/08/2009, a partir do dia 1º de dezembro de 2009, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal