PORTARIA Nº 4.118, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Maurício de Almeida Fraga, por meio da Portaria nº 4.116/2009, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal