PORTARIA Nº 4.117, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Concede licença prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie à servidora Marisa Siqueira de Oliveira Leite, referente o período aquisitivo de 11-3-2001 a 10-3-2006, para pagamento no mês de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.095, de 20 de agosto de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal