PORTARIA Nº 4.109, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Maria Isabel Pereira, referentes o período aquisitivo de 1-4-2008 a 31-3-2009, a partir do dia 14 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal