PORTARIA Nº 4.103, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade da atuação do servidor no período como membro da Comissão de Concurso Público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Nicácio Pio de Faria, por meio da Portaria nº 4.064/2009, ficando para serem usufruídas oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.064/2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de setembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal