PORTARIA Nº 4.099, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares, adiadas pela Portaria nº 4.001/2009, ao servidor Fernando de Oliveira Ruela Neto, a partir do dia 19 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.001, de 13 de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal