PORTARIA Nº 4.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de dois (2) anos, a partir de 1° de setembro de 2009, à servidora Cacilda Bruno Silva Oliveira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de agosto de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal