PORTARIA Nº 4.089, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
Disciplina banco de horas dos servidores efetivos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir os atos referentes à situação funcional dos servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º DISCIPLINAR o Banco de Horas dos servidores efetivos, mediante a observação do disposto abaixo:
a) as horas acumuladas pelo servidor serão utilizadas somente para compensar as saídas antecipadas e saídas particulares autorizadas pela Chefia imediata;
b) as horas acumuladas não serão utilizadas para compensar eventuais atrasos;
c) poderão ser acumuladas até 8 horas mensais para utilização no decorrer de cada exercício, sempre condicionadas à necessidade de serviço, que será definida entre o Chefe e seu servidor imediato;
d) para acumular horas no Banco de Horas o servidor poderá exercer suas atividades funcionais, antes do horário normal de entrada, durante o intervalo para o almoço ou depois do término normal do expediente, sempre em conformidade com autorização de Chefia imediata;
e) para efeito de acúmulo no Banco de Horas, o servidor registrará sua entrada antecipada prosseguindo os trabalhos normais no decorrer do expediente;
f) quando o acúmulo se der no intervalo para almoço, o servidor deverá registrar o correspondente a saída e retorno do almoço. Para o acúmulo de horas além do expediente normal, o servidor registrará sua saída conforme o período de sua permanência definida com sua Chefia;
g) nos dias em que necessitar utilizar o Banco de Horas o servidor deverá registrar o fato, equivalente a entrada e saída, mediante autorização do Chefe Imediato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de agosto de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal