PORTARIA Nº 4.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 16 (dezesseis) dias restantes de férias regulamentares, interrompidas pela Portaria 4.081, de 3 de agosto de 2009, à servidora Francine Fernandes Monteiro Alexandre, a partir do dia 12 de agosto de 2009.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal