PORTARIA Nº 4.085, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

 

Altera a Portaria nº 4.082, de 3 de agosto de 2009, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão de Disciplina e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 e seguintes da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, que alega razões de impedimento em participar da Comissão de Disciplina instituída,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição dos membros da Comissão de Disciplina prevista no artigo 2º da Portaria nº 4.082, de 3 de agosto de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

?Art. 2º Constituir Comissão de Disciplina integrada pelas servidoras estáveis Marisa Siqueira de Oliveira Leite, Técnico de Nível Superior em Saúde (Enfemeira), matrícula nº 134, Selma das Dores Ávila Moreira, Auxiliar de Engermagem, matrícula nº 104, e Daniela de Oliveira Ruela, Auxiliar de Consultório Odontológico, matrícula nº 188, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no artigo 1º deste ato.?  (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de agosto de 2009.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal