PORTARIA Nº 4.084, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

Concede licença a gestante.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 130 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença gestante à servidora Silmara Marques da Costa, por 120 dias consecutivos, a partir de 3 de agosto de 2009, sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de agosto de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de agosto de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal