PORTARIA Nº 4.082, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão de Disciplina e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 e seguintes da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar comunicação de fatos imputados ao servidor João Caetano Franceschi Giunti, brasileiro, casado, Médico do Município, matrícula nº 244, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pela prática, em tese, do delito de corrupção passiva previsto no artigo 317 do CP c/c artigo 327 do mesmo diploma legal, visto estar procedendo ao recebimento de cobrança supostamente ilegal, pela prestação de serviços médicos em unidade de saúde do Município de Areado ? PSF do bairro São Vicente, conforme noticia o ofício nº 104/2009, da Promotoria de Justiça desta Comarca, que passa a fazer parte do processo que se inaugura.

 

Art. 2º Constituir Comissão de Disciplina integrada pelas servidoras estáveis Marisa Siqueira de Oliveira Leite, Técnico de Nível Superior em Saúde (Enfemeira), matrícula nº 134, Selma das Dores Ávila Moreira, Auxiliar de Engermagem, matrícula nº 104, e Ângela Silva Miranda Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 559, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no artigo 1º deste ato.

 

Art. 3º Determinar que a Comissão de Disciplina, em cumprimento do artigo 117 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, notifique o acusado da instauração do processo administrativo disciplinar.

 

            Art. 4º Determinar, finalmente, que a Comissão de Disciplina comunique ao Ministério Público desta Comarca, da instauração deste processo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 4.077, de 29 de julho de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de agosto de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal