PORTARIA Nº 4.081, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de participação em curso de especialização,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Francine Fernandes Monteiro Alexandre, através da Portaria nº 4.057/2009, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de agosto de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal