PORTARIA Nº 4.076, DE 28 DE JULHO DE 2009.

 

Dispõe sobre a Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 28, de 22 de novembro de 1995,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Convocar a 6ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a Política Pública de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.

                       

            Art. 2º A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 5 de agosto de 2009, às 13h, no Centro Catequético Padre Antônio Donizete, situado na Rua Adelino Bornelli, nº 665, Centro, nesta cidade.

 

            Art. 3º O evento terá como tema geral, conforme definição do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, ?Participação e Controle Social no SUAS?.

 

            Art. 4º A Conferência Municipal de Assistência Social será precedida por assembléias constituídas dentro das entidades e convites para áreas afins.

 

            Art. 5º Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão eleitos pelas entidades que representam.

 

            Art. 6º Para a organização e realização do evento fica instituído, sob a coordenação da Presidente do Conselho, o grupo de trabalho com a seguinte composição:

 

            I ? Comissão Organizadora, composta por Daniela de Oliveira Ruela, Rita de Cássia D?Oliveira e Vilma de Fátima Salviano;

            II ? Comissão Técnica, composta por Daniela de Oliveira Ruela e Vilma de Fátima Salviano;

            III ? Comissão Administrativa, representada por Alessandra Maria José dos Anjos Rosseto;

            IV ? Comissão de Comunicação, composta por Vilma de Fátima Salviano e Rita de Cássia D?Oliveira.

 

            Art. 7º Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Prefeitura, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

            Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de julho de 2009.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal