PORTARIA Nº 4.073, DE 21 DE JULHO DE 2009.

 

 

Concede 5 dias de férias regulamentares e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias regulamentares adiadas pela Portaria nº 3.803/2008, à servidora Ângela Silva Miranda Santos, a partir do dia 27 de julho de 2009, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de julho de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal