PORTARIA Nº 4.070/2009, DE 17 DE JULHO DE 2009.

 

 

Concede licença prêmio e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

           

Art. 1º Conceder dois meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie, à servidora Alda Marta Oliveira Andrade, referente o período aquisitivo de 1-10-2003 a 30-9-2008, para pagamento nos meses de julho e agosto de 2009.

           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de julho de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal