PORTARIA Nº 4.069, DE 16 DE JULHO DE 2009.

 

 

Adia período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

            RESOLVE

 

            Art. 1º Adiar, com efeitos retroativos a 6 de julho de 2009, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Rita de Cássia D?Oliveira, pela Portaria nº 4.012, de 27 de abril de 2009, ficando para serem usufruídas de 3 a 7 de agosto de 2009, assegurando os 15 (quinze) dias remanescentes para que sejam usufruídos a partir do dia 4 de janeiro de 2010. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.012, de 27 de abril de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de julho de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal