PORTARIA Nº 4.069, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar, com efeitos retroativos a 6 de julho de 2009, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Rita de Cássia D?Oliveira, pela Portaria nº 4.012, de 27 de abril de 2009, ficando para serem usufruídas de 3 a 7 de agosto de 2009, assegurando os 15 (quinze) dias remanescentes para que sejam usufruídos a partir do dia 4 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.012, de 27 de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de julho de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal