PORTARIA Nº 4.065, DE 9 DE JULHO DE 2009.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Tatiane Maria Ribeiro Martins, o direito de ausentar-se do serviço no dia 10 de julho de 2009, sem qualquer prejuízo, por trabalhar na Mesa Receptora de votos da 60ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 05 de outubro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de julho de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal