PORTARIA Nº 4.055, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Juliana Alves da Silva, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, a partir do dia 29 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de junho de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal