PORTARIA Nº 4.054, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Concede restante de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando interrupção do período de férias regulamentares da servidora que se trata, por meio da Portaria nº 3.919/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4 (quatro) dias restantes de férias regulamentares à servidora Patrícia Eulália de Oliveira Souza, a partir do dia 15 de julho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de junho de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal