PORTARIA Nº 4.046, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de participação em curso de especialização,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 17 de junho de 2009, as férias regulamentares concedidas à servidora Daniela de Oliveira Ruela, pela Portaria nº 3.972/2009, ficando o restante dos dias para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de junho de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal