PORTARIA Nº 4.039, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

 

Dispõe sobre a readaptação de servidor municipal e dá

outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 23 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

 

CONSIDERANDO as disposições do convênio nº 16/2009, celebrado entre o Município de Areado e Escola Estadual João Lourenço;

 

CONSIDERANDO as disposições do ofício nº 65, de 8 de junho de 2009, do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS ? Gerência Executiva de Varginha/MG,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Readaptar o servidor municipal Antônio Pedro de Melo Ribeiro, segurado com benefício sob o nº NB 31/521.636.668-3, titular do cargo de motorista, nas funções de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, para exercício na Escola Estadual João Lourenço, nesta cidade, nos termos e condições estabelecidas pelo ofício nº 65, do INSS ? Gerência Executiva de Varginha/MG e conforme Convênio nº 16/2009, celebrado entre os partícipes.

 

§ 1º A readaptação de que trata o caput deste artigo, será para curso/treinamento para fins de reabilitação profissional, pelo prazo de 30 dias, a partir de 15 de junho de 2009, sendo que devido a especificidade do caso, o readaptando não poderá exercer atividades que exijam coordenação motora fina, reflexos rápidos, movimentos precisos e grande esforço físico.

 

§ 2º A Convenente deverá:

 

I ? não desviar o readaptando para atividade diversa da que lhe foi indicada, sem prévio conhecimento e aquiescência da Reabilitação Profissional do INSS;

 

II ? comunicar ao responsável pela orientação profissional: Liliana Soares Matuck, no endereço: Rua Wenceslau Brás, nº 150, em Varginha/MG, telefone 3229.1427, quaisquer ocorrências significativas relacionadas ao readaptando;

 

III ? responsabilizar-se pelo acompanhamento e execução da freqüência e avaliação do curso/treinamento do readaptando.

 

Art. 2º Nos termos do ofício nº 65, do INSS ? Gerência Executiva de Varginha, o readaptando deverá:

 

I ? cumprir rigorosamente o horário e as normas de trabalho estabelecidos;

II ? evitar ausentar-se do expediente, salvo por motivo absolutamente necessário e quando devidamente autorizado;

 

III ? comparecer para o atendimento com a Equipe de Reabilitação Profissional para acompanhamento, conforme agendamento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal