PORTARIA Nº 4.035, DE 5 DE JUNHO DE 2009.

 

 

Interrompe licença para tratar de assuntos de interesse particular.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a pedido, a partir do dia 15 de junho de 2009, a licença para tratar de assuntos de interesse particular concedida à servidora Liliana Aparecida da Silva, pela Portaria nº 3.908, de 13 de janeiro de 2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 3.908, de 13 de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de junho de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal