PORTARIA Nº 4.027, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares concedidas à servidora Selma das Dores Ávila Moreira, por meio da Portaria n° 3.980, de 18 de março de 2009, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de maio de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal