PORTARIA Nº 4.027, DE 22 DE MAIO DE 2009.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares concedidas à servidora Selma das Dores Ávila Moreira, por meio da Portaria n° 3.980, de 18 de março de 2009, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de maio de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal