PORTARIA Nº 4.009, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

 

 

Adia período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adiar, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2009, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Andréia Rocha de Oliveira, pela Portaria nº 3.952, de 18 de fevereiro de 2009, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.952, de 18 de fevereiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de abril de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal