PORTARIA Nº 4.006, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Márcio Mariano Alexandre, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 23 e 24 de abril de 2009, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de abril de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal