PORTARIA Nº 4.000, DE 13 DE ABRIL DE 2009.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

 

Coluna I                                             Coluna II

 

Servidor                                              Cargo

Classe/referência atual             classe/referência com a progressão

 

1. Magda Calheiros Florentino Analista de Educação Básica - Nutricionista

AEB II - A                                          AEB II - B

 

2. Silvana Magalhães de Oliveira         Professor de Educação Básica

PEB IB - C                                         PEB IB - D

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de abril de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal