PORTARIA Nº 3.992, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

 

Prorroga prazo para conclusão de sindicância.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando solicitação da Comissão de Sindicância,

          

                   RESOLVE:

 

                  Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão da sindicância instaurada pela Portaria nº 3.971, de 6 de março de 2009.

 

                 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de abril de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal