PORTARIA Nº 3990, DE 3 DE ABRIL DE 2009.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de relatório e atestado médico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Rita Maria de Oliveira Dias Vieira, por um período de quinze (15) dias, a partir do dia 30 de março de 2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de abril de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal