PORTARIA Nº 3956, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2009, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Fabiano César Rodrigues Batista, por meio da Portaria n° 3.878, de 18 de dezembro de 2008, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de fevereiro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal