PORTARIA Nº 3.953, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Tatiane Maria Ribeiro Martins, Auxiliar Administrativo, o direito de ausentar-se do serviço no dia 18 de fevereiro de 2009, sem qualquer prejuízo, em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de fevereiro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal