PORTARIA Nº 3.911, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.
Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina referente ao corrente exercício, ao servidor Ricardo Alexandre de Figueiredo, por ocasião de suas férias regulamentares concedidas pela Portaria nº 3.905/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de janeiro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal