PORTARIA Nº 3.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
Constitui Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores para o exercício de 2009, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de:
I – Membros titulares:
a) Patrícia Eulália de Oliveira Souza – Presidente;
b) Tatiane Maria Ribeiro Martins – Secretária;
c) Nicácio Pio de Faria – Membro.
II – Membro suplente:
a) Ernani Daniel de Souza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de janeiro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal