PORTARIA Nº 3.809, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

 

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o último mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie, à servidora Brasilina Tiago Mendes, referente o período aquisitivo de 1-4-2001 a 31-3-2006, para pagamento no corrente mês.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal