PORTARIA Nº 3.783, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “b” do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento à pessoa da família, ao servidor Sérgio de Souza Rodrigues, por um período de oito dias, a partir do dia 1º de outubro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de outubro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal