PORTARIA Nº 3.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, a partir do dia 5 de setembro de 2008, oito dias de licença ao servidor Antônio Ormindo Marciano, por motivo de falecimento de sua esposa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.769, de 9 de setembro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal