PORTARIA Nº 3.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Reconhece período de licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reconhecer o período de 16 dias de licença para acompanhamento de pessoa da família, a partir do dia 26 de agosto de 2008, ao servidor Antônio Ormindo Marciano, para acompanhamento de sua esposa, que na época encontrava-se enferma.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26 de agosto de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal