PORTARIA Nº 3756, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.

 

 

Concede licença maternidade.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Lidiana Aparecida da Silva, 120 dias de licença maternidade, a partir do dia 18 de agosto de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.           

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de agosto de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal