PORTARIA Nº 3.745, DE 30 DE JULHO DE 2008.

 

 

Concede horário especial a servidor estudante, para os fins que menciona.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 74 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor municipal Nicácio Pio de Faria, atualmente cursando o 10º período de graduação em Direito pela Universidade de Alfenas ? UNIFENAS, horário especial para realização de estágio não remunerado junto à Defensoria Pública desta Comarca, no período de agosto a outubro de 2008, durante uma hora e meia por dia, iniciando às 15h30.

 

Art. 2º Deverá o servidor compensar o horário na repartição, respeitada a duração semanal de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de julho de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal