PORTARIA Nº 3.704, DE 30 DE MAIO DE 2008.

 

 

Interrompe período de licença-prêmio.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público, demonstrada em ofício da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Agropecuária e Meio Ambiente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 2 de junho de 2008, o período de licença-prêmio concedida ao servidor Dorival Aparecido Moreira, pela Portaria nº 3.688, de 13 de maio de 2008, ficando o restante para ser requerida e usufruída em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de maio de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal