PORTARIA Nº 3.687, DE 13 DE MAIO DE 2008.

 

 

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea ?b? do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, a partir do dia 11 de maio de 2008, oito dias de licença à servidora Maria Aparecida Souza Paiva, por motivo de falecimento de seu irmão, ocorrido naquela data.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de maio de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal