PORTARIA Nº 3.684, DE 8 DE MAIO DE 2008.

 

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder dois meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie, ao servidor Sérgio Aparecido Pelegrini, referentes o período aquisitivo de 8-1-2003 a 7-1-2008, para pagamento no mês de julho de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de maio de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal