PORTARIA Nº 3.674, DE 5 DE MAIO DE 2008.

 

 

Concede pagamento de diferença salarial resultante de mudança de referência na tabela de vencimentos.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada, e considerando pronunciamento favorável ao pleito da requerente, expedido pela Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Lucilene de Oliveira Becker, Professora de Educação Básica do Município, o pagamento de diferença salarial verificada no período de julho de 2007 a janeiro de 2008, resultante de mudança de referência na tabela de vencimentos, que faz jus a partir daquela data.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de maio de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal